Direitos trabalhistas para os novos papais e mamãe.

direitos dos papais e mamaes

 

A descoberta da gravidez é um momento de felicidade, preocupações e questionamentos tanto para a mãe, quanto para o pai.

Saiba quais direitos trabalhistas os novos papais e mamãe possuem.

Os novos papais começam a pensar sobre como será o parto, como será a gestação e, quais direitos trabalhistas eles possuem. Afinal, não é nada fácil conciliar a gestação e o trabalho, além de muitos ‘mistérios’ dentro da questão da licença maternidade/paternidade.

Quanto ao trabalho

A trabalhadora/gestante tem direito a dispensa do trabalho, pelo tempo necessário, para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares. Quanto ao homem, ele tem direito a faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames complementares de sua esposa/companheira durante o período da gravidez, sem desconto por falta.

Caso a gravidez seja considerada de risco, e exija repouso absoluto por mais de 15 dias, a trabalhadora pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS desde que essa condição de alto risco seja comprovada por laudo médico.

Quanto a licença-maternidade/paternidade

A gestante sob regime da CLT possui direito a licença-maternidade de 120 dias, ou seja, 4 meses, sendo mantida a remuneração durante este período. O afastamento deve ser comunicado a empresa mediante atestado médico. Essa licença pode ser ampliada, caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, neste caso a licença-maternidade pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Quanto ao novo papai, a licença-paternidade é de 5 dias. Porém, caso a empresa na qual o mesmo trabalha participe do programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser prorrogada por mais 15 dias.

Quanto a amamentação

Até o bebê completar seis meses de vida, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

Quanto a estabilidade

A Constituição Federal garante estabilidade provisória da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso não quer dizer que ela não pode ser demitida de forma alguma. Caso cometa algum tipo de ato considerado grave, pode ser dispensada por justa causa.

A gestante pode ser transferida de função temporariamente para preservar sua saúde e do bebê, caso haja recomendação médica.

Em caso de adoção, quais são os direitos?

A mãe adotante tem direito a licença-maternidade de 120 dias a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda.
Caso esteja em período de amamentação da criança adotada, também terá direito a dois descansos de meia hora quando retornar as atividades trabalhistas.

Fonte: https://bit.ly/2nYQFej

Share Button

Você pode gostar...